Aporte de Capital, o Investidor concorda em realizar
aporte de capital na Sociedade onde a Sociedade concorda em receber do Investidor,
em moeda corrente nacional, de acordo com as leis do pais do investimento .
O Aporte será liberado em parcelas conforme a Sociedade
cumpra, de forma verificável, as metas estabelecidas de comum acordo entre as
Partes, nos prazos ajustados, conforme consta do cronograma
abaixo (“Cronograma de Desembolso”).
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
- DATA ESTIMADA
- VALOR DA PARCELA
- META
Metas e desembolsos. Os Sócios e a
Sociedade deverão apresentar ao Investidor a documentação que comprove o
atingimento de cada uma das metas com 05 (cinco) dias de antecedência da data
estimada para o desembolso. Uma vez confirmado pelo Investidor o cumprimento da
meta, este realizará a liberação do valor da parcela do Aporte em favor da
Sociedade.
Alterações ao Cronograma de Desembolso. As
Partes poderão, de comum acordo, rever os dados do Cronograma de Desembolso,
formalizado por meio de aditamento ao presente instrumento. Adicionalmente, o
Investidor terá o direito de, a seu exclusivo critério e por mera
liberalidade, antecipar o valor de parcelas do Aporte independentemente do
atingimento das metas correspondentes pela Sociedade.
Forma de liberação. O montante
referente a cada uma das parcelas será disponibilizado pelo Investidor a
Sociedade por meio de transferência bancária em favor da Sociedade para a conta
corrente de sua titularidade mantida junto ao Banco cadastrado .
*Tudo depende de cada investimento , Private Equity , Ventura Capial , Hedge Fund ou financiamento de projetos . (PE) (VC) (HF) (FPI) .