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quarta-feira, 21 de março de 2012

Empresas podem entregar faturas



Leo Pinheiro/Valor / Leo Pinheiro/Valor
Gustavo de Marchi: ato integrado que se distancia do serviço postal, principalmente por não haver transporte
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem perdido a disputa contra as distribuidoras de energia elétrica sobre o chamado monopólio postal. Decisões recentes do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região liberaram a entrega direta de faturas aos consumidores por três empresas - Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), Eletroacre (subsidiária da Eletrobras no Acre) e Centrais Elétricas do Pará (Celpa) -, sem intermediação da empresa pública.
Para ganhar eficiência e reduzir custos, as distribuidoras têm usado uma nova modalidade de emissão de faturas chamada de "on site". A tecnologia permite que os funcionários das empresas ou terceirizados façam a leitura do relógio, calculem a fatura e entreguem a conta diretamente ao usuário. Os Correios alegam violação ao seu privilégio de prestar exclusivamente o serviço postal. Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o monopólio da empresa para o envio de cartas.
O entendimento preponderante no TRF, no entanto, é de que as distribuidoras não têm entrado no mercado reservado aos Correios. Isso porque, com a tecnologia adotada, as faturas não seriam transportadas até os consumidores. A mesma interpretação é dada em casos de entrega de contas de água e esgoto de companhias que utilizam o mesmo sistema. "É um ato integrado, por isso se distancia do serviço postal, principalmente por não haver transporte e postagem", afirma Gustavo de Marchi, do Décio Freire Advogados, que representa a Ceron na ação.
A discussão já foi levada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ainda não há julgamentos. Para Marchi, a Corte deverá delimitar o conceito de "serviço postal" e, com isso, estabelecer o alcance do monopólio.
Em nota, os Correios informaram que adotam todas as medidas judiciais para defender o privilégio postal sobre tudo que se enquadre no conceito de carta. "Carta pode ter natureza administrativa, social, comercial ou qualquer outra", afirmam. Ainda segundo a empresa, a lei que dispõe sobre os serviços postais (Lei nº 6.538, de 1978) determina que coletar, transportar, transmitir ou distribuir cartas violam o monopólio concedido aos Correios.
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) afirma que 27 das 46 distribuidoras do país são alvo dos Correios em 30 ações judiciais. Há três discussões diferentes em pauta. A primeira é em relação à modalidade "on site" realizada pela própria empresa ou terceirizados e a segunda sobre a entrega de faturas diretamente pelas distribuidoras.
Para o segundo caso, as empresas defendem uma tese ainda incipiente nos tribunais. Alegam que a entrega das contas é um serviço inerente à concessão do serviço público. O argumento tem como base o artigo 25 da Lei nº 8.987, de 1995. O dispositivo autoriza a contratação de terceiros para desenvolver atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido. Para o assessor jurídico da Abradee, Braz Pesce Russo, essa é mais uma frente de atuação para fugir do monopólio.
Segundo Russo, a terceirização do serviço tem motivação econômica. Levantamento da Abradee, realizada em junho de 2011, apontou que os Correios cobravam R$ 0,84 por correspondência da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (Enersul), enquanto a Light, do Rio de Janeiro pagava R$ 0,17 a uma empresa terceirizada.
As distribuidoras apostam as fichas em uma ação que será julgada no Supremo. Neste mês, a Corte reconheceu a repercussão geral de um recurso do município de Três Maria, em Minas Gerais, que discute se o monopólio postal impede as prefeituras de entregar diretamente aos contribuintes guias de arrecadação tributária, como a conta do IPTU, por exemplo.
Para advogados, essa decisão poderá ser usada como precedente nos casos das distribuidoras. "Principalmente no sentido de definir o conceito de correspondência", diz Renato Poltronieri, do Demarest & Almeida Advogados. "Independentemente do julgamento, a lei deveria ser atualizada para delimitar o monopólio", afirma Pedro Paulo Porto Filho, do Porto Advogados.

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