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segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Sistema Operacional do Casamento



QUEM JÁ INSTALOU.....REZE DE PÉS JUNTOS  KKKKKKKKKK
Vale a pena refletir....
Sistema Operacional do Casamento
(Não deixe de ler a resposta do técnico)

Prezado Técnico,
Há um ano e meio troquei o programa [Noiva 1.0] pelo [Esposa 1.0] e verifiquei que o Programa gerou um aplicativo inesperado chamado [ Bebê.exe ] que ocupa muito espaço no HD.

Por outro lado, o [Esposa1.0] se auto-instala em todos os outros programas e é carregado automaticamente assim que eu abro qualquer aplicativo.

Aplicativos como [Cerveja_Com_A_Turma 0.3], [Noite_De_Farra 2.5] ou [Domingo_De_Futebol 2.8], não funcionam mais, e o sistema trava assim que eu tento carregá-los novamente.

Além disso, de tempos em tempos um executável oculto (vírus) chamado [Sogra 1.0] aparece, encerrando Abruptamente a execução de um comando.

Não consigo desinstalar este programa. Também não consigo diminuir o espaço ocupado pelo [Esposa 1.0] quando estou rodando meus aplicativos preferidos.

Sem falar também que o programa [Sexo 5.1] sumiu do HD.

Eu gostaria de voltar ao programa que eu usava antes, o [Noiva 1.0], mas o comando [Uninstall.exe] não funciona adequadamente.

Poderia ajudar-me? Por favor!

Ass: Usuário Arrependido

RESPOSTA:
Prezado Usuário,
Sua queixa é muito comum entre os usuários, mas é devido, na maioria das vezes, a um erro básico de conceito: muitos usuários migram de qualquer versão [Noiva 1.0] para [Esposa 1.0] com a falsa idéia de que se trata de um aplicativo de entretenimento e utilitário.

Entretanto, o [Esposa 1.0] é muito mais do que isso: é um sistema operacional completo, criado para  controlar todo o sistema! 

É quase impossível desinstalar [Esposa 1.0] e voltar para uma versão [Noiva 1.0], porque há aplicativos criados pelo [Esposa 1.0], como o [Filhos.dll], que não poderiam ser deletados, também ocupam muito espaço, e não rodam sem o [Esposa 1.0].

É impossível desinstalar, deletar ou esvaziar os arquivos dos programas depois de instalados. Você não pode voltar ao [Noiva 1.0] porque [Esposa 1.0] não foi programado para isso.

Alguns usuários tentaram formatar todo o sistema para em seguida instalar a [Noiva Plus] ou o [Esposa 2.0], mas passaram a ter mais problemas do que antes.

Leia os capítulos 'Cuidados Gerais' referente a ' Pensões Alimentícias' e ' Guarda das crianças' do software [CASAMENTO].

Uma das melhores soluções é o comando [DESCULPAR.EXE /flores/all] assim que aparecer o menor problema ou se travar o programa. Evite o uso excessivo da tecla [ESC] (escapar).
Para melhorar a rentabilidade do [Esposa 1.0], aconselho o uso de [Flores 5.1], [Férias_No_Caribe 3.2] ou [Jóias 3.3].
Os resultados são bem interessantes!

Mas nunca instale [Secretária_De_Minissaia 3.3], [Antiga_Namorada 2.6] ou [Turma_Do_Chopp 4.6 ], pois não funcionam depois de ter sido instalado o [Esposa 1.0] e podem causar problemas irreparáveis ao sistema.
Com relação ao programa [Sexo 5.1], esqueça! Esse roda quando quer.
Se você tivesse procurado o suporte técnico antes de instalar o [ Esposa1.0] a orientação seria: NUNCA INSTALE O [ESPOSA 1.0] sem ter a certeza de que é capaz de usá-lo! 

Ass: Técnico

Falta de citação permite que execução iniciada sob regime anterior prossiga com base na lei nova



DECISÃO

A multa de 10% por atraso de pagamento determinado judicialmente, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC), pode ser aplicada se a execução foi iniciada antes de sua entrada em vigor, mas ainda não houve a citação do executado. O entendimento foi dado pela maioria da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso movido por empresa de construção contra o Banco do Estado de Santa Catarina (Besc).


A empresa entrou com ação de execução de sentença que havia condenado o banco a lhe pagar aproximadamente R$ 277 mil. O trânsito em julgado da sentença e o protocolo da ação de execução ocorreram antes de 22 de junho de 2006, quando entrou em vigor a Lei 11.232/05 – que instituiu a execução como fase adicional do processo de conhecimento e criou a multa do artigo 475-J.


Como, na data de vigência da Lei 11.232, o banco ainda não havia recebido a citação, a empresa credora pediu que a execução fosse processada de acordo com as novas regras. O juiz, levando em conta a regra do CPC segundo a qual as leis processuais têm eficácia imediata desde sua entrada em vigor, atendeu ao pedido e determinou a intimação do devedor para que cumprisse a sentença, informando que a multa do artigo 475-J incidiria após o decurso do prazo.


A instituição financeira alegou que a multa não se aplicaria ao caso, pois a lei que a instituiu só entrou em vigor depois de a sentença transitar em julgado. Como seus argumentos não foram aceitos em primeira nem em segunda instância, o banco recorreu ao STJ, insistindo na tese da inaplicabilidade da multa, inclusive porque a execução também já havia sido iniciada antes da Lei 11.232.


O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que, como ainda não havia ocorrido o efeito prático da condenação, todos os instrumentos legais disponíveis para julgadores e as partes para fazer valer o julgado podem e devem ser utilizados. “O processo é instrumento por meio do qual a jurisdição opera com vistas a eliminar conflitos e realizar a justiça no caso concreto. Não é estático, desenvolvendo-se de modo sequencial e progressivo”, afirmou


O ministro Salomão observou que o direito processual civil não tolera resistência do devedor ao cumprimento da decisão judicial, sendo esse o motivo da criação da multa do artigo 475-J do CPC: a diminuição da inadimplência.


Critério objetivo 
Segundo o relator, há precedentes do STJ autorizando a aplicação da nova lei nas execuções que se iniciam sob sua vigência, mesmo que a sentença tenha transitado antes. Porém, no caso em julgamento, o protocolo da petição de execução foi anterior à mudança da lei, mas o executado ainda não havia sido citado. A questão, de acordo com o ministro, era “delimitar a partir de que momento ou até quando é cabível aceitar a incidência da nova lei” se a execução começou sob a vigência da legislação anterior.


Conforme os precedentes do STJ, caberia ao juiz, avaliando cada caso, decidir se a multa é ou não aplicável. No entanto, segundo Luis Felipe Salomão, esse critério “gera insegurança jurídica, face à abertura de um leque de possibilidades processuais subjetivas, quando em verdade o procedimento adotado deve ser único e aplicável a todos que se encontrem na mesma situação processual”.


A partir da Lei 11.232, a execução deixou de ser ação autônoma e passou a ser uma etapa do cumprimento da sentença, aproveitando a relação processual já estabelecida na fase de conhecimento. Por isso, segundo o relator, “há que levar em conta a citação do executado, no âmbito do sistema de execução anterior, para se caracterizar como vedada a aplicação da nova lei” – afinal, era a citação do devedor que dava início à nova relação processual (autor, juiz e réu), enquanto agora a execução de título judicial, de modo geral, dispensa nova citação.


Para Salomão, a citação “é o marco que deve servir de apoio à aplicabilidade ou não da multa do artigo 475-J do CPC a processo de execução iniciado sob a vigência da legislação anterior”. Desse modo, se a ação executiva começou antes da nova lei mas ainda não houve citação, o juiz pode – de ofício ou a requerimento do credor – convertê-la em cumprimento de sentença, adotando o novo ordenamento, inclusive a multa.


“Contudo, uma vez citado o executado pela sistemática processual anterior, não mais parece cabível a aplicação da nova lei, nem tampouco a incidência da multa”, afirmou o ministro, acrescentando que, com esse entendimento, “o critério subjetivo cede espaço a uma definição objetiva acerca de quando a lei processual alterada atinge os processos pendentes”. 
Fonte: STJ

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Google se prepara para atacar o mercado de televisão por assinatura


Segundo reportagem do jornal Wall Street Journal, empresa estuda “expandir” serviços de internet em duas capitais americanas, adicionando vídeo e telefone ao pacote


Logo do Google
De acordo com fontes ouvidas pelo WSJ, mercado de televisão por assinatura está na mira do Google
São Paulo – Parece que o Google está à procura de uma nova oportunidade de negócio. E, de preferência, que seja uma empreitada um pouco mais bem sucedida que recentes tentativas de abocanhar as redes sociais. Segundo informações divulgadas no Wall Street Journal (WSJ), a empresa parece ter planos de entrar no rentável mercado de televisão por assinatura.
De acordo com a publicação, fontes envolvidas teriam dito que o Google analisa maneiras de expandir o pacote de internet de alta velocidade em duas cidades americanas que, coincidentemente, tem o mesmo nome - a Kansas City no estado de Missouri e a Kansas City do próprio Kansas, adicionando serviços de vídeo e telefonia.
E parece que a companhia já discutiu o assunto com grandes conglomerados da televisão, entre eles Walt Dinsey Co., Time Warner Inc. e Discovery Communications, sobre uma possível distribuição de seus principais canais.
Outro indício de que a estratégia do Google já está sendo colocada em prática, diz o WSJ, foi a recente contratação de um ex-executivo do setor de televisão por assinatura, Jeremy Stern, que está chefiando conversas com empresas do setor.
Por ora, entretanto, o porta-voz do Google declara que a companhia não fará comentários sobre o assunto.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Banco do Brasil vê maior inadimplência no Banco Votorantim


Segundo Banco do Brasil, alta foi além da prevista pelo banco no período; crescimento foi de 1,1 ponto percentual


 
Divulgação
agência do banco do brasil em tóquio
Agência do BB: inadimplência do Votorantim ficou maior que o esperado
São Paulo – O banco Votorantim, cuja metade das ações pertence ao Banco do Brasil, apresentou índice de inadimplência acima do previsto pelo Banco do Brasil no terceiro trimestre do ano.
No período, o Votorantim atingiu patamar de 4,3% no índice de inadimplência, o montante é bem acima do orçado pelo banco e acima também da média do Sistema Financeiro Nacional no período, 3,5%. O aumento, na comparação com o trimestre anterior, é de 1,1 ponto percentual.
Segundo Ivan Monteiro, vice-presidente de gestão financeira do BB, a alta expressiva está relacionada ao fato de o Votorantim atuar em um único segmento de produto, o de financiamento de veículo.
Curto prazo
“Esperamos ainda um aumento para os meses de outubro e novembro, mas já estamos tomando algumas medidas para voltar ao patamar que consideramos adequado”, afirmou o executivo em coletiva com a imprensa, nesta quinta-feira.
Apesar de o Votorantim ter apresentado alta no indicador, o índice de inadimplência total do BB permaneceu estável no período e fechou o trimestre em 2,1%, aumento de apenas 0,1 ponto percentual na comparação com o trimestre anterior.
“Nosso índice está bem abaixo da média do mercado e não esperamos nenhuma alta para os próximos trimestres”, disse Monteiro.
Para o período, o banco optou por manter prudência e uma postura mais conservadora na gestão do risco do crédito. O saldo das provisões encerrou o trimestre com 18,6 bilhões de reais, o que proporciona cobertura de 219,4% das operações vencidas há mais de 90 dias.

Fitch eleva Braskem para grau de investimento


A mudança reflete a expectativa de melhorias na geração de fluxo de caixa da Braskem e sua posição estratégica dentro da indústria petroquímica




Germano Lüders/EXAME
fábrica da braskem
Braskem: a empresa investiu 282 milhões de reais no primerio trimestre
São Paulo - A agência de classificação de risco Fitch Ratings elevou a brasileira BraskemS.A. para grau de investimento, passando de BB+ para BBB-. A perspectiva é estável. A mudança reflete a expectativa de melhorias na geração de fluxo de caixa da Braskem, sua posição estratégica dentro da indústria petroquímica e o papel de única produtora de resina termoplástica no Brasil, informou a agência em seu comunicado.
Além disso, a Fitch citou o atual fortalecimento da base de negócios na indústria petroquímica global pela estratégia com que a empresa tem gerenciado seu perfil financeiro e riscos de financiamento dada à sua exposição à volatilidade dos ciclos da indústria petroquímica global. A forte estrutura de acionistas, com Odebrecht e Petrobras como duas principais acionistas também foi mencionada pela agência.

Apple demite vendedor por post no Facebook


Homem, identificado apenas como Crisp, trabalhava em uma loja da maçã na Inglaterra e teria publicado as mensagens fora de seu horário de trabalho



Vinicius Aguiari
, de

Entrada da Apple Store de Nova York
A “empresa tornou absolutamente claro que a publicação de comentários e críticas sobre seus produtos por parte dos empregados eram estritamente proibidos”
São Paulo – Um funcionário da Apple perdeu seu emprego após criticar a empresa em sua conta no Facebook. O homem, identificado apenas como Crisp, trabalhava em uma loja da maçã na Inglaterra e teria publicado as mensagens fora de seu horário de trabalho.
De acordo com o site Cnet, após ser demitido, Crisp procurou o juizado britânico de causas trabalhistas, que decidiu a favor da Apple. A Justiça considerou que o homem violou as leis de conduta em relação às redes sociais estabelecidas pela Apple em seu manual.
De acordo com a sentença, a “empresa tornou absolutamente claro que a publicação de comentários e críticas sobre seus produtos por parte dos empregados eram estritamente proibidos”.
O ex-funcionário não informou se pretende recorrer da decisão.

RIO HARLEY DAYS DE 4 A 6 DE NOVEMBRO DE 2011


O Rio Harley Days será realizado na paisagem mais bonita do Rio de Janeiro, a Marina da Glória.



Estaremos juntos  para prestigiar este super evento no Brasil.

"Bolsa não é para pessoas físicas", diz especialista



Pequenos investidores teriam poucas chances de ganhar dinheiro com ações devido à composição do índice Bovespa

Marcel Salim/EXAME.com
Pregão da Bovespa
Pregão da Bovespa: composição do Ibovespa não favorece pequenos investidores
São Paulo – O que segue abaixo é o depoimento de um especialista em finanças que já serviu de fonte de informação para centenas de reportagens sobre a bolsa. Sob a condição de não ter seu nome publicado, ele fez uma análise bastante sincera sobre a chance de as pessoas físicas ganharem dinheiro no mercado acionário e os motivos para a fuga de 38.000 investidores da bolsa nos últimos 12 meses - tema da reportagem de capa da edição de EXAME que está nas bancas. Seguem abaixo os principais trechos da conversa:

Pegue o caso da Petrobras, que responde por 13% do índice. A empresa fez a capitalização no ano passado, em uma operação que foi bastante interessante para o governo, mas gerou prejuízo para os acionistas minoritários. O mercado ainda não esqueceu a forma como o controlador da empresa conduziu todo o processo, principalmente em relação ao preço estabelecido para a compra dos direitos de explorar 5 bilhões de barris de petróleo no pré-sal.“A bolsa não é para pessoas físicas. A maioria dos pequenos investidores não tem tempo nem conhecimentos técnicos para selecionar as melhores ações e montar uma carteira vencedora com o gerenciamento de risco adequado. Quem não acompanha o mercado acaba fazendo um investimento passivo em ações, colocando dinheiro em um fundo que segue um índice como o Ibovespa. Isso não seria nenhum problema se a bolsa não permitisse que tantas empresas com problemas de governança fizessem parte do principal termômetro do pregão paulista.

O problema é que em cinco anos o governo terá o direito de rever o valor já pago pela estatal, dependendo do resultado que a Petrobras tiver na exploração desses barris. É lógico que os resultados podem ser muito bons, mas outro dia eu conversei com i gestor de um fundo de investimentos e adivinhe qual é seu maior temor em relação à empresa? Que o governo se aproveite para novamente drenar os recursos da Petrobras. É isso que hoje afasta investidores de todo o mundo das ações da estatal.
Outro exemplo é o das companhias do bilionário Eike Batista, que hoje têm um peso somado de 8% do Ibovespa. A MMX, a LLX e a OGX são empresas pré-operacionais, que ainda não geram receitas relevantes. Não sei avaliar se essas companhias vão ser bem-sucedidas ou não. O problema é que, quando uma empresa entra no Ibovespa, muitos fundos de pensão e outros vão ter de colocar essas ações na carteira porque, por estatuto, seguem o indicador. Não acho que pessoas que estão poupando para se aposentar deveriam necessariamente correr esse risco.
Os problemas de governança das empresas do índice vão além. Temos também a Hypermarcas. Em poucos meses, as ações da empresa despencaram de 29 para 9 reais. Quando estavam no pico, muitos analistas recomendavam a compra dos papéis com a justificativa de que a empresa estava colocando em prática uma estratégia bem-sucedida de aquisições. Hoje em dia, fica claro que ninguém sabia exatamente o que essa empresa comprou.
A decisão da BM&FBovespa de privilegiar a liquidez na hora de decidir quais papéis farão ou não parte do principal índice de ações brasileiro também permitiu que a Brasil Ecodiesel entrasse no Ibovespa. Essa companhia chegou ao mercado com a promessa de se tornar líder em biodiesel no Brasil. Poucos anos depois, a empresa mudou de nome para Vanguarda e nem produz mais combustíveis renováveis. Virou uma empresa de agronegócio. O investidor que comprou o papel na oferta pública por 12 reais hoje tem uma ação que vale centavos.

Não vejo problemas de governança em Vale e nas siderúrgicas, mas as expectativas do mercado para essas empresas, que respondem por 21% do Ibovespa, não são muito boas. Os investidores acreditam que o preço do minério de ferro deverá recuar nos próximos anos. Então não tem como o Ibovespa se valorizar muito num cenário como esse.
Temos ainda as empresas do grupo Oi, que está no meio de um processo de reestruturação societária bastante criticado pelos minoritários.
O que sobra então dentro do índice? As ações dos grandes bancos e algumas outras exceções. Não sei se somente esses papéis conseguiriam levar o índice como um todo para cima num cenário como o atual.
Eu acho que a BM&FBovespa deveria fixar critérios que fossem bem além da liquidez ao avaliar a composição da carteira do Ibovespa. Deveria ser algo parecido com o índice Dow Jones, em que as empresas da carteira são escolhidas a dedo. Ou então um índice mais amplo, como o S&P 500, que engloba as 500 maiores empresas com ações negociadas em Nova York.
Pessoalmente eu acredito que há empresas baratas na bolsa e que comprar ações aos pouquinhos em momentos de fortes quedas pode ser bastante lucrativo. Da mesma forma que a bolsa está em uma maré de baixa hoje, certamente virão tempos melhores em um algum momento no futuro. O problema é que, do jeito que as coisas estão hoje, não sei se as pessoas físicas conseguirão pôr em prática uma estratégia que lhes permitirá colher lucros quando a recuperação vier.”

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